Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.3183.2117.2393

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA DIFERENÇA DE CONSUMO. EXIGIBILIDADE DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I -

Caso em exameAção declaratória de inexistência de débito ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade parcial da fatura de abril de 2020, com reconhecimento do cumprimento da obrigação de vistoria e afastamento da indenização por danos morais. Apelação da parte autora contra a manutenção da cobrança residual e contra o indeferimento da multa por descumprimento da liminar.II - Questões em discussão(i) A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança da diferença de valores decorrente de medição irregular de energia elétrica, ainda que não comprovada a autoria da adulteração do medidor pelo consumidor.(ii) A segunda questão em discussão consiste em saber se é exigível a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, à luz da intimação eletrônica realizada via sistema Projudi, bem como qual o marco de cumprimento da obrigação.III - Razões de decidir(i) A existência de irregularidade no medidor autoriza a cobrança da diferença de consumo, independentemente da demonstração de má-fé ou autoria da fraude, sendo suficiente a comprovação da medição a menor em benefício do consumidor. Essa responsabilidade decorre do dever de conservação dos equipamentos de medição instalados na unidade consumidora e da vedação ao enriquecimento sem causa.(ii) Quanto à multa diária, restou comprovado que a intimação eletrônica foi lida e confirmada por representante legal da parte ré, permitindo o acesso à íntegra do processo, conforme previsto na Lei 11.419/2006, art. 9º, § 1º. Tal ato tem efeito de intimação pessoal para todos os fins, de modo que é exigível a multa.(iii) Com base na documentação constante dos autos, verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida em 13/07/2023, extrapolando o prazo fixado judicialmente em 18 dias. Assim, é cabível a aplicação da multa diária no montante total de R$ 1.800,00, considerando o valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, sendo irrelevante a posterior majoração da multa, dada a preexistência de seu cumprimento.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso parcialmente provido para reconhecer a exigibilidade da multa diária por descumprimento da tutela antecipada, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).Tese de julgamento: «É legítima a cobrança de valores decorrentes de diferença de consumo de energia elétrica quando constatada irregularidade no medidor, independentemente de prova da autoria da fraude. É exigível a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer fixada em tutela antecipada, quando a intimação eletrônica foi recebida por representante legal com acesso ao conteúdo integral do processo.Atos normativos: CPC, arts. 85, § 2º e § 11; art. 86; Código Civil, art. 205; Lei 11.419/2006, art. 9º, § 1º; Súmula 410/STJ.Jurisprudência relevante: TJPR, Apelação Cível 0002832-04.2016.8.16.0170; TJPR, Apelação Cível 0010598-20.2014.8.16.0028; TJPR, Apelação Cível 0004064-63.2012.8.16.0179; TJPR, Apelação Cível 0007790-41.2019.8.16.0004; STJ, Recurso Especial 1834125; STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2384676, STJ, Súmula 410.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF