Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL COM RESULTADO NEGATIVO. REALIZAÇÃO DE NOVA PRAÇA. POSSIBILIDADE. MEDIDA PERTINENTE À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
É certo que, a teor dos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, ao Magistrado cabe a condução do processo, inclusive com o indeferimento de diligências inúteis ou desnecessárias. Não se pode olvidar, todavia, que a execução tem o escopo de garantir a efetividade do crédito trabalhista reconhecido pelo título judicial e realiza-se no interesse do credor, nos termos do CPC, art. 797, não se podendo igualmente perder de vista o direito do trabalhador à plena efetividade da execução e consequente entrega da ordem jurídica justa, em prazo razoável, sob a ótica da norma estatuída no art. 5º, LXXVIII da Carta da República. No caso dos autos, a pretensão almejada pelo exequente, direcionada à realização de nova hasta pública do bem imóvel de matrícula 75428, revela-se pertinente e adequada, como meio efetivo de satisfação de seu crédito, tendo em vista que a única praça foi realizada há mais de cinco anos, bem como houve a superação das restrições então vigentes sobre o imóvel, o que certamente influencia o interesse de potenciais arrematantes. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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