Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.2032.9276.4209

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta por Dolce Farma Manipulação contra sentença que denegou segurança pleiteada para comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica via e-commerce e marketplace. A apelante alega que a legislação da ANVISA permite tal comercialização e que a decisão recorrida exclui indevidamente produtos como cosméticos e fitoterápicos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se verificar a possibilidade de a empresa realizar a manipulação, exposição, entrega, manutenção de estoque e comercialização de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, sem a exigência de receita. III. Razões de Decidir: Regulamentos administrativos, como a RDC 67/2007, derivam do poder regulamentar e visam garantir a execução correta das leis, podendo estabelecer obrigações acessórias. A ANVISA possui competência legal para regulamentar e fiscalizar atividades relacionadas à saúde pública, conforme Leis Federais 5.991/1973 e 9.782/1999, garantindo a segurança dos produtos. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A RDC 67/2007 está alinhada com as atribuições da ANVISA e não excede os limites da legislação vigente. 2. A normatização imposta pela ANVISA é indispensável para a proteção da saúde pública. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, II, XXXII; art. 37; art. 170, V; art. 220. Lei 5.991/1973, art. 25-A. Lei 9.782/1999, art. 6º. Instrução Normativa 285/2024. Resolução RDC 67/2007; RDC 44/09. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1040985-06.2024.8.26.0114, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 06/03/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1010607-61.2021.8.26.0053, Rel. José Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 13/04/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2093321-89.2022.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 20/05/2022. TJSP, Apelação Cível 1001195-38.2023.8.26.0053, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 01/09/2023. ... ()

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