Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.1972.8000.1600

1 - TRT2 Limitação da responsabilidade subsidiária. A responsabilidade subsidiária tem natureza econômica e não jurídica. A recorrente é garantidora da satisfação econômica das prestações a que está obrigada a devedora principal, posto que agiu com culpa in eligendo e in vigilando. Sua responsabilidade, portanto, não é analisada «verba a verba (posto que não é jurídica) e sim pelo total da dívida no momento em que a devedora principal for inadimplente. Aplicação da Súmula 331/TST, VI.

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