Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Administrativo. Aposentadoria especial. Auditores fiscais da receita estadual. Exercício de atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou psíquica. Ausência de comprovação. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou que, «pelos documentos constantes dos autos, percebe-se a existência de ocasiões em que os auditores fiscais exercem atividades de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (f. 401/520), o que, todavia, tais circunstâncias não podem ser consideradas suficientes para a obtenção da aposentadoria especial, que depende, como demonstrado acima, da comprovação da situação fática de cada servidor, bem como que «não demonstrado que os substituídos tenham exercido sob condições especiais, em situações de risco à saúde e integridade física, as atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem intermitente, durante toda a jornada de trabalho, não há o que se falar em contagem de tempo especial para fins de obtenção de adicionais por tempo de serviço, inclusive do abono permanência. ... ()
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