Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Adicional de insalubridade. Balconista de farmácia. CLT, art. 189.
«Nos termos do Anexo 14 da NR 15, a insalubridade decorre do mero atendimento de pacientes ou do contato com material infecto-contagiante em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. A farmácia que ministra aplicação de medicamentos injetáveis aos clientes classifica-se como estabelecimento destinado ao cuidado da saúde humana, como tem entendido a jurisprudência firmada pelo E. TST. Logo, deve pagar o adicional de insalubridade em grau médio ao empregado que ministra injeções. Recurso a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote