Jurisprudência Selecionada
1 - TST Quebra de caixa.
«Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao exercício da função de caixa pela reclamante, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância a atrair o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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