Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0006.8900

1 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Valor.

«Ao arbitrar a pensão mensal a ser paga o Tribunal Regional consignou que a reclamante apresenta redução da sua capacidade laborativa, entretanto, reformou a sentença para fixar o pagamento da pensão mensal até que a reclamante complete 70 anos de idade e fixou em 5% (cinco por cento) dos seus rendimentos, sob o fundamento de que a reclamante não se encontra aposentada por invalidez, tampouco foi desligada da empresa. No que tange à limitação temporal do pagamento da pensão mensal, o CCB, art. 950, o qual fixa os parâmetros para o valor do pensionamento, não limita o pagamento da pensão. Inclusive, vigora nesta Corte Superior o entendimento de que ela é devida até a morte do beneficiário. Desse modo, a decisão regional, ao limitar a pensão mensal, até que a reclamante complete 70 anos idade, vai de encontro à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto ao valor, infere-se dos autos que a reclamante sofreu prejuízo no importe de 20% dos seus rendimentos (fl. 1.126). Portanto, nos termos do CCB, art. 950, o objetivo da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa, ou seja, deve se ressarcir o empregado do valor do trabalho para o qual ficou incapacitado ou pela inabilitação que sofreu. Assim, tendo a reclamante sofrido redução parcial e permanente de sua capacidade laboral (20%), faz jus ao pagamento da pensão mensal vitalícia de acordo com o percentual da perda de sua capacidade. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 950 e provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF