Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0002.8100

1 - TST Recurso de revista. 1. Sociedade de economia mista. Dispensa de emprego público, em contrato de experiência, admitido mediante concurso público, sem a observância do contraditário e da ampla defesa. Necessidade de aplicação do mesmo rigor formal para o ingresso no serviço público. Reintegração. Devida.

«Em se tratando de empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido por concurso público, após o julgamento do RE 589.998/PI, em que foi reconhecida repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da necessidade de observância, no tocante à dispensa de empregado, das mesmas exigências para o seu ingresso, em atendimento aos princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade, etc. Ou seja, não subsiste o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-I do TST. Além disso, a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. De par com tudo isso, tendo o Tribunal Regional delineado ser dispensável a realização de processo administrativo com o objetivo de efetivar a dispensa motivada de empregado admitido via concurso público, constata-se que não houve a observância dos princípios estabelecidos no CF/88, art. 37, caput. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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