Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL - NECESSIDADE À CRITÉRIO DO EXPERT.
Nos termos do CPC, art. 396, «o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". No entanto, se as cópias dos documentos requeridos já se encontram nos autos, para a realização de perícia, a necessidade da apresentação dos documentos originais deve ser aferida pelo expert nomeado no feito, considerando o disposto pelo CPC, art. 425, VI.... ()
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