Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A CONSIDERAÇÃO, COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, A DATA EM QUE O LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO FOI PREENCHIDO E NÃO A DATA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO PROVIMENTO -
Tese fixada pela C. Turma Especial Criminal deste E. Tribunal de Justiça nos embargos de declaração opostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2103746-20.2018.8.26.0000 (Tema 28), no sentido de que a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva, e de que o termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na LEP, art. 112, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão, devendo ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. In casu, muito embora o lapso temporal necessário tenha sido cumprido em data anterior, somente na data em que foi realizada a avaliação técnica, nos termos da Resolução SAP 88, de 28 de abril de 2010, é que foi analisado e, portanto, restou demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto Recurso não provido.... ()
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