Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.1855.0248.6740

1 - TJSP *Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Embargos extintos, sem julgamento do mérito, por reconhecida litispendência - Existência de anterior ação revisional entre as mesmas partes com identidade de causa de pedir e parte do pedido - Litispendência parcial evidenciada - Mera repetição de ação que já se encontrava em curso, quanto aos pedidos de revisão do contrato (juros remuneratórios e cobrança de encargos) - Nítido intuito de rediscutir matéria anteriormente proposta - O reconhecimento da litispendência parcial acarreta extinção parcial dos embargos à execução, devendo ser apreciadas as questões quanto à validade do título executado - Precedente - Recurso provido em parte.

Julgamento da lide nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC - Causa madura - A Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (Lei 10.931/2004, art. 28 e Lei 10.931/2004, art. 29 e Súmula 14/TJSP) - Jurisprudência do STJ - Título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade - Título assinado eletronicamente pelo devedor embargante - Assinatura de testemunhas não constitui requisito para validade da cédula de crédito bancário - Execução instruída com memória de cálculo indicando o valor do débito, os encargos incidentes da dívida e forma de sua evolução, atendendo o CPC, art. 798, I, «b - Presença dos requisitos do Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II - Embargos à execução julgados improcedentes. Recurso parcialmente provido, reconhecendo-se a litispendência parcial dos embargos à execução e julgando-se improcedente os embargos à execução (art. 1013, § 3º, I, do CPC).*

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