Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.5084.3327.7222

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (LIQ CORP S/A.) A parte Embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no CPC/2015, art. 1.022. Além disso, o pedido de emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento tem como pressuposto a existência de omissão no julgado embargado (nos termos da Súmula 297 deste Tribunal), o que não se verifica no presente caso. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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