Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Constitucional e Administrativo. Agravo de Instrumento. Ação Ordinária. Demissão de policial militar por infração disciplinar. Competência da Justiça Militar Estadual. Recurso improvido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a redistribuição de ação ordinária à Justiça Militar Estadual. O agravante, ex-policial militar, busca a anulação de ato administrativo que resultou em sua demissão por infração disciplinar militar grave. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar ação que visa à anulação de ato disciplinar militar, considerada a aplicação da CF/88, art. 125, § 4º. III. Razões de Decidir 3. O CF/88, art. 125, § 4º estabelece a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar ações contra atos disciplinares militares. 4. O ato demissional questionado fundamenta-se em infração disciplinar militar grave e não se assemelha a casos de exoneração por motivos administrativos não disciplinares. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Justiça Militar Estadual é competente para julgar ações contra atos disciplinares militares, conforme o CF/88, art. 125, § 4º. 2. A demissão por infração disciplinar militar grave não se enquadra em exceções à competência da Justiça Militar. Legislação Citada: CF/88, art. 125, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, CC 54.553/SP, Terceira Seção, j. 26/10/2005, Min. Rel. Nilson Naves. STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 46.293/MG, Segunda Turma, j. 17/3/2015, Min. Rel. Og Fernandes. TJSP, Agravo de Instrumento 2191799-69.2021.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, j. 02/09/2021, Des. Rel. Rubens Rihl(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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