Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 .
Dispõe o §7º, do CLT, art. 899 que: « No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. « . 2. No caso presente, sem prejuízo da conclusão adotada na decisão agravada, observa-se que, ao interpor o agravo de instrumento visando destrancar o recurso de revista, a Reclamada não satisfez o preparo, haja vista que, embora tenha feito menção a uma suposta apólice de seguro garantia, ela não foi juntada aos autos, inexistindo, assim, a necessária comprovação do cumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal. 3 . Nesse cenário, o agravo de instrumento encontra-se irremediavelmente deserto, o que impossibilita o seu regular processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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