Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS AO CASAL QUE ESTARIAM CONSTRITOS OU SOB AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o indeferimento da petição inicial «em razão da ausência de constrição ou de ameaça de constrição sobre bens determinados da embargante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da inicial dos embargos de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O ajuizamento de embargos de terceiro exige a demonstração da posse ou propriedade de bens atingidos por ato de constrição ou por ameaça concreta de constrição, conforme prevê o CPC, art. 674.3.2. No caso, a embargante não especificou na petição inicial quais bens particulares ou comuns ao casal sofreram constrição ou ameaça de constrição, não atendendo ao requisito essencial para o cabimento da ação.3.3. Ainda, instada a emendar a causa de pedir para suprir a lacuna da inicial, a embargante se limitou a afirmar genericamente a existência de bens comuns, sem apresentar elementos concretos que permitissem a verificação da posse ou propriedade de bens.3.4. O indeferimento da petição inicial é medida adequada quando a parte não atende à determinação de emenda, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.___________________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, p.u. 435, p.u. 485, I e 674, caput e § 2º, I; CC, art. 1.649.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0000790-68.2024.8.16.0083, Rel. Desembargador Substituto Evandro Portugal, 20ª Câmara Cível, j. 07.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0000904-86.2020.8.16.0102, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível, j. 12.04.2021.... ()
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