Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA - SEGURO RESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Há ilicitude na conduta da instituição que efetua descontos em conta corrente, a título de seguro residencial, sem a comprovação de que houve efetiva contratação, pelo consumidor, do referido serviço. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, o que implica dever de reparar os danos causados aos usuários por falhas decorrentes da má prestação dos serviços, independentemente da demonstração da culpa, nos termos do CDC, art. 14. O desconto indevido de valores em conta corrente, por si só, resulta em indenização por danos morais, pois priva o consumidor de numerário que lhe pertence. O dano moral in re ipsa prescinde de prova. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. Os valores descontados indevidamente devem ser restituídos de forma simples quando anteriores a 30/03/2021 e em dobro para aqueles posteriores, conforme entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), independentemente de demonstração de má-fé. ... ()
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