Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 168.5226.3718.4911

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º, FORMULADO PELA RECLAMADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DA RECLAMANTE. NÃO APRECIAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO .

No caso, verifica-se que existe pedido de aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, formulado pela reclamada em contraminuta ao agravo da reclamante, com relação ao qual não houve apreciação no acórdão embargado. O CPC, art. 1.021, § 4º dispõe que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Na hipótese vertente, constata-se que a reclamante se utilizou do recurso de agravo para impugnar a decisão monocrática do Relator e obter o pronunciamento da Turma sobre o tema «CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA, o que é plenamente admissível em sede de agravo. Desse modo, não se trata de recurso manifestamente infundado, razão pela qual não se vislumbra conduta abusiva por parte da reclamante. Incabível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Embargos de declaração providos apenas para sanar a omissão, sem imposição de efeito modificativo ao julgado.... ()

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