Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 168.0970.4182.0628

1 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão de veículo automotor. Sentença que indeferiu a petição inicial por não ter a autora comprovado o registro do contrato junto ao órgão de trânsito. Pertinência. Instituição financeira que dispõe de mero registro de intenção de gravame, e que reconhece assim ter feito por impossibilidade de formalização da própria garantia (presumivelmente por não estar o veículo registrado em nome de alienante). Alienação fiduciária que pode, a rigor, ser outorgada por quem ainda não seja titular da coisa, como reza o art. 1.361, § 3º, do Código Civil, sendo o negócio válido, mas condicionada sua eficácia à aquisição da propriedade. Registro da alienação junto ao órgão de trânsito, outrossim, que, à luz do art. 1.361, § 1º, do mesmo Código Civil, é ato constitutivo da propriedade fiduciária de veículos automotores, somente sendo possível, pelo princípio da continuidade, caso o adquirente do bem conste como proprietário formal junto ao órgão de trânsito. Autora que, dessa forma, não obstante o pacto firmado com o réu, não é ainda proprietária fiduciária do bem, não podendo, portanto, se valer da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69. Sentença confirmada. Apelação da autora desprovida

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