Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão e obscuridade em acórdão sobre comissão de corretagem. Embargos de Declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto, fundamentando-se na ausência de comprovação de que a venda ocorreu em razão do empenho do corretor, além de destacar a falta de diligência e prudência na mediação do negócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao apelo interposto pelo Embargante, relacionado ao direito à comissão de corretagem e à análise das provas apresentadas nos autos.III. Razões de decidir3. O acórdão foi claro ao afirmar que a comissão de corretagem só é devida se o corretor comprovar que a venda ocorreu por seu empenho, o que não se verificou no caso.4. O negócio não se concretizou, pois a Compradora não efetuou o pagamento do sinal ajustado, resultando no desfazimento do negócio jurídico.5. O Embargante não agiu com diligência e prudência, não prestando, por exemplo, os devidos esclarecimentos sobre os riscos do negócio.6. Não houve erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, e os embargos visam apenas a rediscussão da matéria, o que não é permitido.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A comissão de corretagem somente é devida quando o corretor comprova que a venda foi concretizada em razão de seu empenho, sendo insuficiente a mera aproximação das partes para a realização do negócio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 723, 725, 726 e 727; CC/2002, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 09.10.2013; STJ, AgRg no REsp. 434588, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Plenário, j. 28.08.2005.Resumo em linguagem acessível: O Desembargador decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pelo Embargante, que pedia a revisão de um acórdão anterior. O Embargante alegou que o acórdão tinha omissões e obscuridades, mas o relator explicou que o acórdão já havia deixado claro que, para receber a comissão de corretagem, o corretor precisa provar que a venda aconteceu por causa do seu trabalho, o que não ocorreu neste caso, pois o negócio não se concretizou. Além disso, o Embargante não agiu com a devida atenção e cuidado na negociação. Assim, não houve erro ou falta de clareza na decisão anterior, e o recurso foi considerado apenas uma tentativa de reavaliar a questão, o que não é permitido.... ()
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