Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.8205.7413.1588

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE, REDUÇÃO OU LIMITAÇÃO LABORAL INEXISTENTES. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação previdenciária, na qual o autor requereu a concessão de auxílio-acidente, alegando ter sofrido acidente de trabalho que resultou em lesão no 3º dedo da mão direita, com redução de sua capacidade laboral. A decisão recorrida fundamentou-se na conclusão pericial que atestou a inexistência de redução ou limitação da capacidade laboral do autor para o exercício de suas atividades habituais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor apresenta redução ou incapacidade laboral em decorrência de acidente de trabalho que justifique a concessão do benefício de auxílio-acidente.III. Razões de decidir3. A prova técnica atestou a inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laboral do autor para as atividades exercidas, tanto na época do acidente, quanto na atual.4. Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que haja redução da capacidade laboral que repercuta diretamente no exercício da atividade habitual, o que não foi demonstrado no caso.5. A decisão de improcedência da demanda está em conformidade com o entendimento do STJ sobre a necessidade da comprovação da redução e/ou limitação da capacidade laboral que repercuta diretamente no labor habitual, ou seja, o trabalho exercido na data da ocorrência do infortúnio laboral.6. O autor, apesar das alterações na mão direita, caracterizadas por discreta deformidade em semiflexão da falange distal do dedo médio, mantém a funcionalidade da mão preservada, sem sinais inflamatórios, comprometimento dos movimentos de preensão palmar ou pinça pulpar ou comprometimento da força manual que afetem seu desempenho nas atividades laborais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de auxílio-acidente.Tese de julgamento: A concessão do auxílio-acidente exige a comprovação da redução ou incapacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, sendo insuficiente a mera existência de lesões, caso elas não impactem a capacidade de exercer a atividade habitual._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 19, 86, 104 e 129; Decreto 3.048/1999, art. 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.109.591 (Tema 416), Rel. Min. Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25.08.2010, STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.824.823/PR (Tema 1044), Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 21.10.2021; TJPR, Apelação Cível 0000284-29.2023.8.16.0083, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 21.10.2024; Súmula 110/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de auxílio-acidente feito pelo autor foi negado, porque, segundo a perícia, ele não tem redução ou incapacidade para trabalhar, mesmo após ter sofrido acidente que resultou em lesão no 3º dedo da mão direita. A perícia médica mostrou que ele está apto para realizar suas atividades laborais habituais, sem limitações. Assim, a sentença que já havia negado o pedido foi mantida, e o Estado do Paraná deve ressarcir ao INSS os valores pagos à título de honorários periciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF