Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.4812.8293.6315

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO PRATICADO NO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE EXTINÇÃO A PENA EXECUTADA PELO CUMPRIMENTO E DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Da extinção da pena pelo cumprimento. A prática de fato definido como crime no curso do livramento condicional constitui infração ao benefício, em relação a qual caberá, conforme o caso, suspensão e eventual revogação do benefício (LEP, art. 145 e CP, art. 86). Determinada a suspensão do livramento, prorroga-se o período de prova até a decisão irrecorrível nos autos do processo relativo ao delito praticado no curso do livramento condicional, ficando suspensa a data da extinção da pena em consonância com o CP, art. 89. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Do restabelecimento do livramento condicional. Nos termos da LEP, art. 145, a simples notícia do cometimento de novo delito em período de prova do livramento condicional, por si só, já permite a suspensão do referido benefício. No entanto, essa suspensão é facultativa, devendo ser devidamente fundamentada pelo juízo da execução, revelando-se adequada a sua determinação e vigência até que transite em julgado a decisão no feito respectivo, independente da prisão cautelar ou concessão da liberdade provisória naquele, momento em que, caso sobrevenha condenação, o benefício será revogado (CP, art. 86, I). Precedentes. Decisão mantida.... ()

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