Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0008.9700

1 - TRT18 Montador. Labor externo. Possibilidade de aferir a jornada de trabalho. Inocorrência da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Horas extras devidas.

«A norma do inciso I do CLT, art. 62 tem aplicação nos casos em que o labor externo confere, de fato, autonomia para o trabalhador dispor do seu horário e da organização do seu trabalho da forma que bem lhe aprouver. Restando provado que, embora o reclamante trabalhasse exercendo atividade externa, era possível à reclamada aferir a duração de sua jornada, ele não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, I, fazendo jus ao recebimento das horas extras cumpridas.... ()

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