Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.7410.7847.4336

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO SÓCIO DA MICROEMPRESA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE DA MICROEMPRESA SE FAZER REPRESENTAR POR PREPOSTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 141 DO FONAJE. EXCESSO DE FORMALISMO. ENUNCIADO SEM CORRESPONDÊNCIA NA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA CARTA DE PREPOSIÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Trata-se de Ação de Cobrança que foi julgada extinta sem resolução do mérito com fundamento no Enunciado 141 do Fonaje, uma vez que a reclamante, pessoa jurídica, não se fez representar em audiência pelo sócio administrador (mov. 51.1).2. O enunciado 141 do FONAJE, ao estabelecer que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, impõe restrição ao direito da parte que a própria legislação especial não prevê. Neste ponto, importante observar que inexiste prejuízo no comparecimento de preposto credenciado à audiência (art. 9, §4º, Lei 9.099/95) , como ocorreu no caso (carta de preposição - mov. 46.1). Em que pese a ausência de assinatura na carta, diz respeito à vício sanável, nos termos do CPC, art. 76. 3. Desse modo, não possuindo a Súmula 141/FONAJE poder normativo e sendo a imposição constante nele incompatível com os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais, deve ser afastada a extinção do processo sem resolução de mérito. Logo, é necessário o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução probatória.4. É o que entende a Jurisprudência:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO SÓCIO DIRIGENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE DA MICROEMPRESA SER REPRESENTADA POR PREPOSTO. ENUNCIADO 141 DO FONAJE QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. SENTENÇA ANULADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010005-81.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 24.02.2025).... ()

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