Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de Cobrança fase de cumprimento de sentença. Matéria já decidida em recurso anterior. Unirrecorribilidade. Não conhecimento.
No que concerne aos requisitos de admissibilidade dos recursos, mais precisamente ao cabimento, a legislação processual estabelece que para cada ato impugnado existe um único recurso sendo vedado ao interessado interpor mais de um de recurso contra a mesma decisão, em nome do princípio da unirrecorribilidade. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de id 731, ora agravada, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante, ao fundamento de que a alegação de prescrição já havia sido devidamente apreciada e afastada na decisão monocrática de fls. 379/394, proferida na apelação cível 0026242-13.2008.8.19.0001 e confirmada pelo acórdão de fls. 444/460, restando preclusa. Assim, sendo as partes e a decisão recorrida as mesmas indicadas no recurso anterior não pode o presente agravo ser admitido em razão da preclusão consumativa e violação ao princípio recursal da singularidade ou da unirrecorribilidade. Portanto, considerando que a matéria foi decidida em recurso anterior, não é possível sua rediscussão em novo recurso, a teor da regra processual inserta no CPC, art. 507. Assim, impõe-se o não conhecimento deste recurso, cuja intenção é meramente protelatória. Não conhecimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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