Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.6405.4792.9221

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DO CONTRATO QUE DEVE SER INCLUÍDO NO VALOR DA CAUSA. SOMA DOS PEDIDOS INICIAIS. PRETENSÃO QUE SUPERA O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI 9.099/95, art. 51, II. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. O autor, beneficiário do INSS, narrou que por conta de dificuldades financeiras realizou diversos empréstimos consignados. Afirmou que possuía um contrato com o Banco Bradesco S/A, posteriormente transferido para QI Sociedade de Crédito Direto S/A por meio de portabilidade. Alegou ainda que o contrato foi refinanciado, aumentando indevidamente o número de parcelas e o saldo devedor, sem sua autorização. Diante de tais fatos, requereu a declaração de nulidade do contrato de portabilidade e refinanciamento, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais; I.2. O autor e o Banco Bradesco S/A firmaram acordo de pagamento, no qual o banco se comprometeu a pagar a quantia de R$3.400,00 (mov. 30.1). O juízo a quo homologou a transação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, em face do requerido Banco Bradesco S/A (mov. 36.1);I.3. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por incompetência dos Juizados Especiais ante o valor da causa (mov. 47.1/49.1); I.4. O autor pugnou pela reforma da sentença sustentando que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor, qual seja R$5.231,92 referente aos danos materiais e R$5.000,00 de danos morais, não ultrapassando o limite legal de 40 salários mínimos (mov. 53.1).II. Questões em discussão: III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: «A competência do Juizado Especial Cível é delimitada pelo critério do valor da causa, conforme a Lei 9.099/95, art. 3º, que estabelece o limite de 40 vezes o salário mínimo vigente no momento do ajuizamento da ação. Em 2024, o salário mínimo era de R$ 1.412,00, resultando em um teto de R$ 56.480,00 para demandas no Juizado Especial. A parte autora pleiteia a nulidade de contrato de portabilidade cujo valor é de R$ 58.458,46, ultrapassando o limite estabelecido pela legislação, sem contar o montante requerido a título de danos materiais. Assim, resta evidente a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0016266-43.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 17.02.2025.... ()

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