Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.9800.9018.4600

1 - TJSP Prova. Testemunha. Substituição. Possibilidade. O silêncio do Código de Processo Penal diante da questão, deve ser resolvido com aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 408, que permite a substituição da testemunha que falecer, da que por enfermidade não puder comparecer e da que tenha se mudado. Ordem parcialmente concedida para deferir a substituição da testemunha que se mudou, inexistindo, quanto às demais, desconhecidas, previsão legal permitindo a substituição.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF