Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo interjornada. Trabalhador avulso.
«A jornada do trabalhador portuário avulso tem legislação específica, que permite, em situações excepcionais, que não seja observado o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, desde que essas situações constem de acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que dispõe o Lei 9.719/1998, art. 8º. No caso, contudo, em que pese a existência de previsão em norma coletiva que, consoante disposição legal, autoriza o labor excepcional no decurso do intervalo interjornada, a Corte regional não registrou a ocorrência de nenhuma situação excepcional. Assim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento, contudo, inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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