Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0005.4800

1 - TJRS Forum shopping, forum non conveniens e litispendência internacional.

«Caráter concorrente da jurisdição brasileira para o caso que, por isso, não resta afastada pela jurisdição das Cortes uruguaias para o mesmo litígio, conferida pelos arts. 52.1 e 56.3 da «Ley General de Derecho Internacional Privado daquele Estado e, no plano internacional, pelo art. 7º, alínea «a, do mesmo Protocolo de São Luiz, que também integra o ordenamento jurídico uruguaio. Faculdade do autor de escolher o foro de propositura da ação indenizatória, no exercício do «forum shopping, direito potestativo de escolha estratégica, pelas partes, do foro da sua preferência, entre os distintos foros potencialmente disponíveis ao ajuizamento da sua demanda. Conduta lícita ao autor, mormente ante a não-aplicação, no Direito brasileiro, da doutrina do «forum non conveniens. Impossibilidade de avaliação, por esta Corte, da eventual adequação e pertinência da escolha do autor, quanto à jurisdição para o caso. Presume-se que não houve a propositura de idêntica ação perante o Poder Judiciário do Uruguai, valendo-se o autor da jurisdição internacional concorrente das suas Cortes, pois não houve qualquer notícia a esse respeito, nos autos. Ainda que assim o fosse, não haveria óbice ao processo e julgamento deste litígio, ante a inexistência de litispendência internacional, no Direito brasileiro, na forma do CPC/1973, art. 90.... ()

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