Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0005.4700

1 - TJRS Direito privado. Direito internacional. Responsabilidade civil. Uruguai. Acidente de trânsito. Ocorrência. Via preferencial. Invasão. Prova. Insuficiência. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Autor uruguaio. Domicílio. Uruguai. Ré Brasileira. Domicílio. Brasil. Jurisdição concorrente. Possibilidade. Litispendência internacional. Inexistência. Princípio actio sequitor forum rei. Aplicação. Resolução do mérito. Direito material uruguaio. Aplicabilidade. Provas. Regularidade formal. Processo. Legislação Brasileira. Observância. Dlf-4657/1942, art. 9, art. 12, art. 13, art. 16, art. 17. Lindb. Protocolo de são luiz, art. 3, art. 7, let-b. Protocolo de san luis. Convenção interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado, art. 2. Convenção de direito internacional privado de havana, art. 401. Incidência. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação condenatória por danos materiais e morais. Abalroamento de veículos ocorrido em rivera, uruguai. Colisão entre motocicleta de nacional uruguaio com domicílio no uruguai e automóvel de nacional Brasileira com domicílio no Brasil. Relação jurídica multiconectada. Elemento de estraneidade. Direito internacional privado. Aplicação do protocolo de são luiz em matéria de responsabilidade civil emergente em acidente de trânsito entre os estados partes do mercosul. I. Jurisdição internacional concorrente da autoridade judicial Brasileira.

«Insere-se na esfera da jurisdição internacional concorrente da autoridade judicial brasileira a ação condenatória por danos decorrentes de abalroamento de veículos ocorrido no território da República Oriental do Uruguai, na qual litigam nacional uruguaio com domicílio no Uruguai (autor) e nacional brasileira com domicílio no Brasil (ré). Irrelevância do local do ilícito extracontratual em causa, da nacionalidade do autor ou do seu domicílio, para fins de identificação da jurisdição pata a causa. Jurisdição internacional concorrente do Brasil fundada no domicílio da ré, por incidência da norma «actio sequitor forum rei, prevista no art. 12, «caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no CPC/1973,CPC/1973, art. 88, Ie no art. 7º, alínea «b, do Protocolo de São Luiz em Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do MERCOSUL, que, anexo ao Tratado de Assumpção, integra o ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação do Decreto 3.856/01. ... ()

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