Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0003.7000

1 - TJRS Direito criminal. Ação revisional. CPP, art. 621. Requisito. Não caracterização. Julgamento contrário à lei. Inocorrência. Crime contra dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Condenação. Manutenção. Revisão criminal. Crimes sexuais. Atentando violento ao pudor. CPP, art. 621. Julgamento contrário à Lei penal.

«O depoimento indireto de um fato, isto é, o «ouvir dizer ou «hearsay (sob a perspectiva de sua compreensão e aplicação no ambiente jurídico brasileiro), somente deve ser aceito como indício relevante quando estiver vinculado fática e logicamente a contexto probatório de certeza, e assim pela natural razão de que não se tem como avaliar a credibilidade da afirmação sem ter como confrontá-la com quem a teria proferido. Exceção, todavia, dá-se quando for comprovada a impossibilidade de tal confrontação, seja por não ter sido localizada a pessoa, seja por que ela faleceu. No caso dos autos, nada obstante na justificação judicial que instrui a presente revisional ter uma das testemunhas que compuseram o pilar da decisão condenatória desmentido o abuso sexual perpetrado pelo requerente contra a ofendida, bem ainda ter outras duas pessoas inquiridas na justificação afirmado que terceira testemunha (chave), não inquirida na justificação, ter admitido que ela teria inventado o fato, persiste em desfavor do requerente o depoimento prestado por esta última no processo originário, ocasião em que disse ter testemunhado pessoalmente o fato. De outro norte, a tese de que os fatos teriam sido inventados pelas testemunhas que incriminaram o réu com a perspectiva de melhor posição na herança da genitora comum constitui matéria de avaliação subjetiva que não veio incontrastável na revisional como prova nova. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.... ()

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