Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.7387.5530.9598

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Habilitação de Terceiro Interessado. Provimento Negado.

I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a habilitação de Evandro como terceiro interessado no processo. O requerente alega interesse jurídico por deter 15% do empreendimento a ser lançado no imóvel litigioso (Up Residencial Caçapava - SPE Ltda.) e estar na posse do bem. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se Evandro possui interesse jurídico que justifique sua habilitação como assistente no processo, conforme CPC, art. 119. III. Razões de Decidir3. O documento apresentado pelo agravante, que supostamente confere participação societária, não é suficiente para demonstrar interesse jurídico, pois há nos autos documento regularizado indicando que as cotas societárias foram transferidas à ré Gicelly, tornando-a única sócia da sociedade empresária.4. O agravante deve resolver a questão de sua participação societária fora do processo, pois os documentos atuais não sustentam seu interesse jurídico para habilitação como assistente. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A habilitação como terceiro interessado requer demonstração de interesse jurídico, não comprovado no caso. 2. Questões societárias devem ser resolvidas fora do processo principal quando não há documentação suficiente para embasar a habilitação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 119

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