Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). CONTRARIEDADE DA OJ 394 DA SBDI-1/TST NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso de revista não foi conhecido, por meio de decisão monocrática, ao fundamento de que a parte limitou-se a amparar a sua pretensão recursal unicamente na indicação de contrariedade à OJ 394 SBDI-1/TST, cuja diretriz não se aplica à hipótese dos autos. Consta da decisão agravada que não há falar em contrariedade ao referido verbete, porquanto o pedido de diferenças a título de horas extras e de adicional noturno foi julgado improcedente, o que afasta a aplicação do item I da OJ 394 da SBDI-1/TST. 2. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento adotado na decisão agravada, limitando-se a alegar, genericamente, que a matéria oferece transcendência. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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