Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.1444.1852.8010

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO. 

I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, insurgindo-se contra a negativa de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, apesar do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ente público responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada, diante da ausência de comprovação de efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas; (ii) estabelecer se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é válida para beneficiário da justiça gratuita, e, se sim, definir a forma de sua exigibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade subsidiária do ente público não se configura automaticamente pelo inadimplemento da contratada, exigindo-se a comprovação de conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, consoante o Tema 246 e o Tema 1118 da Repercussão Geral do STF.4. A prova da conduta culposa do ente público (culpa in vigilando) reside na omissão diante de informações sobre irregularidades no controle de jornada de trabalho do empregado, disponíveis ao ente público, sem que nenhuma medida tenha sido adotada para regularizar a situação, demonstrando ausência de fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.5. O benefício da justiça gratuita não isenta o beneficiário do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme entendimento do STF na ADI 5766, devendo, contudo, ser observada a suspensão da exigibilidade da cobrança até que cesse a hipossuficiência econômica ou após dois anos sem alteração na condição econômica do reclamante.6. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% é compatível com a complexidade da causa, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento: O ente público responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada quando comprovada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, caracterizada pela omissão diante de informações sobre irregularidades, sem adoção de medidas para regularizar a situação.O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a exigibilidade da cobrança ser suspensa até que cesse a hipossuficiência econômica ou após dois anos sem alteração da condição econômica.A verba honorária deve ser fixada considerando a complexidade da causa e os critérios estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º. Dispositivos relevantes citados: Art. 791-A, § 2º e § 4º, da CLT; Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Súmula 331, IV e V, do TST. Jurisprudência relevante citada: RE 760.931 (STF); Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral (STF); ADI 5766 (STF).   ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF