Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0008.1000

1 - TST Auxiliar de creche. Enquadramento como professora. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Regional, apoiado nas provas produzidas nos autos, indeferiu o pleito de enquadramento da reclamante como professora, pois concluiu que as atividades realizadas pela autora não caracterizaram o desempenho da função. Consignou o Tribunal a quo que «a autora reconhece que as atividades que tinha no estabelecimento eram efetivamente aquelas narradas na contestação, tendo em vista que essas envolviam recebimento de crianças, preparação de cafezinho, brincadeira, banho e troca de fraldas das crianças. No direito do trabalho, a rigor, aplica-se o princípio da primazia da realidade, preponderando essa sobre as meras formalidades do ato, se desconformes com o conteúdo das relações jurídicas comprovadamente mantidas pelas partes. Nesse sentido, é a atividade efetivamente desempenhada pelo obreiro no curso do contrato de trabalho que deve ser considerada para fins de enquadramento da profissão do trabalhador. Portanto, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, o enquadramento do empregado na categoria de docente. In casu, a Corte regional, soberana na valoração do quadro fático-probatório constante dos autos (Súmula 126/TST), não reconheceu tal condição em favor da reclamante. Portanto, se o Regional de origem, sopesando o poder de convencimento das provas produzidas nos autos, concluiu que a reclamante não poderia ser enquadrada como professora, tendo em vista as atividades efetivamente desempenhadas na empresa ré, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pela autora em seu recurso de revista. ... ()

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