Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0000.7700

1 - TST Acordo coletivo que limita o tempo de horas in itinere. Critério de razoabilidade.

«Nos termos da jurisprudência atual/TST-SDI-I, a flagrante discrepância entre o tempo efetivamente gasto pelo autor e aquele estipulado na norma coletiva para o pagamento de horas de percurso implicaria inequívoca renúncia ao pagamento da verba em questão, tendo em vista a falta de razoabilidade no ajuste pactuado entre as partes. Desse modo, não se poderia considerar válida a cláusula coletiva que, a despeito do disposto na Lei 10.243/2001 - que estabelece, como jornada de trabalho, o tempo gasto pelo empregado no deslocamento ao trabalho localizado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público -, estipula como tempo à disposição do empregador período inferior à metade daquele realmente gasto no trajeto, como é o caso destes autos. O Regional manteve a sentença em que se registrou expressamente que «infere-se, pois, pela análise e sopesamento das informações constantes no laudo pericial e da prova testemunhal, a média de 2, 33 horas por dia trabalhado eram gastas no trajeto de ida e volta da cidade de Periquito até os diversos locais de trabalho (projetos), que referida cláusula normativa, suprime, parcialmente, direito mínimo previsto em lei, qual seja o direito à percepção de horas extras in itinere, previsto no § 2º, do CLT, art. 58, acrescentado pela Lei 10.243, de 19.06.2001 (D.O.U. De 20.06.2001), uma vez que prevê o pagamento de apenas 45 minutos por dia laborado e ainda assim no valor da hora normal. ... ()

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