Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.5117.8067.0655

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Plano de saúde. Negativa de autorização integral de materiais para procedimento cirúrgico. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Dano moral configurado. Recurso desprovido.

I - Causa em exame 1. Pretensão de ressarcimento do custeio de materiais necessários à realização de cirurgia, não autorizados pelo plano réu, bem como sua condenação por danos morais. 2. Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.500,00, e morais, em R$ 5.000,00. 3. Irresignação da parte ré, objetivando a reforma da sentença. II - Questão em discussão 4. A questão em exame consiste em apurar a regularidade da negativa de cobertura de materiais cirúrgicos necessários para a realização da cirurgia na autora, para fins de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. III - Razões de decidir 5. Ainda que o contrato de plano saúde tenha sido firmado anteriormente à Lei 9.656/1998, há abusividade na exclusão do custeio de materiais indispensáveis ao sucesso da cirurgia da autora, motivo pelo qual é devido o ressarcimento do valor despendido pela autora a título de danos materiais. 6. Caracterizada a falha na prestação de serviço da empresa ré mediante exclusão de cobertura de material integrante, necessariamente, da cirurgia coberta pelo plano. 7. Danos morais configurados. Quantum arbitrado de forma proporcional e razoável, tendo em vista os fatos narrados, merecendo ser mantido. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo 8. Recurso a que se nega provimento.   ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998 e CDC. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022); AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022; e, 0803346-23.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 04/07/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)

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