Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - CPC, art. 510 - POSSIBILIDADE - DEVER LEGAL DE MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM SEUS CONSUMIDORES.
-Nos termos do CPC, art. 510, na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. ... ()
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