Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.7243.5695.1527

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. QUEIMA DE EQUIPAMENTO POR OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE COM OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR EVIDENCIADO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame.I.1. A parte autora alegou a queima de sua televisão em virtude de oscilações no serviço de energia elétrica, razão pela qual requereu o pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.698,50 e por danos morais;I.2. A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida a restituir a quantia de R$ 2.698,50 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00;I.3. A requerida interpôs recurso visando a reforma da decisão para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais alegando a inexistência de interrupções. II. Questões em discussão II.1. Responsabilidade pela queima do aparelho;II.2. Ocorrência de dano material e moral a serem indenizados. III. Razões de Decidir III.1. Acerca da indenização por danos materiais, extrai-se da sentença a ser mantida: «A pretensão da parte autora é o ressarcimento dos danos causados em aparelho elétrico em decorrência de oscilação na rede de energia. A existência dos picos de energia é incontroversa (mov. 24.2). Não comprovada pela concessionária culpa exclusiva do consumidor, nem a ocorrência de caso fortuito ou força maior, como queda de árvores sobre linhas primárias, surge a obrigação de indenizar. Ressalto que descargas elétricas, sendo eventos da natureza, não afastam a responsabilidade da ré, eis que são previsíveis a sua incidência na rede elétrica, bem como se inserem no risco da atividade. (...) Incumbia a parte ré o ônus da prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC. Logo, procedente o pedido para condená-la ao pagamento de R$ 2.698,50 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos - mov. 1.9).III.2. Dano moral não configurado: não obstante a falha na prestação de serviço gere inegável descontentamento, por si só, não causa maiores reflexos à parte, sendo necessária a comprovação do prejuízo gerado aos direitos da personalidade. Da mesma forma, a necessidade de ajuizamento de demanda para o reembolso dos prejuízos suportados, não configura dano moral in re ipsa, razão pela qual o autor, além de relatar os fatos, deveria ter demonstrado o dano moral que alegou ter sofrido. Entretanto, na petição inicial limitou-se a requerer de forma genérica o pagamento de indenização por danos morais não demonstrando a ocorrência de lesão a direito da personalidade que mereça ser indenizada. Ademais, em que pese tenha alegado a existência de prejuízo na rotina de seu filho portador do transtorno do espectro autista, não trouxe provas nesse sentido. Assim, da análise dos autos verifica-se que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar o dano moral suportado pelos fatos narrados, conforme disposto no CPC, art. 373, I, motivo pela qual não há que se falar em indenização por danos morais. Jurisprudência relevante: TJPR - 0015001-40.2023.8.16.0182 - Rel.: JUIZ JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 11.08.2024 e 0001843-80.2023.8.16.0128 - Rel.: JUÍZA MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 17.06.2024.... ()

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