Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. SUPERVIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE DANO MORAL. APELO DO AUTOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Autor que pretende a indenização por danos morais em virtude da ausência de acessibilidade em estação ferroviária que embarca e desembarca. A extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia foi fundamentada em razão da ausência de comprovação da efetiva utilização do serviço e das inúmeras ações distribuídas pelo mesmo advogado sem a individualização dos fatos. Registre-se não haver que se falar em inépcia da petição inicial, tendo em vista que se encontram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CPC, art. 319, estando a causa de pedir devidamente especificada, sendo o pedido certo e determinado quanto ao gênero e dos fatos trazidos decorre logicamente a postulação, na medida em que o autor afirma a existência do fato constitutivo do direito alegado, bem como o evento violador desse direito. De acordo com a orientação do E. STJ, a petição inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, o que não é a hipótese dos autos. É manifesto o error in procedendo, a exigir a anulação da sentença terminativa. Ressalte-se que é inaplicável a Teoria da Causa Madura (art. 1 .013, § 3º, I, do CPC) ao caso presente, como sustentado, pois tem-se irregularidade inerente à petição inicial, certo, ademais, que o feito não se encontra maduro para julgamento, porquanto sequer instaurada a fase instrutória. Recurso provido, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, nos termos expostos.... ()
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