Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. agravo de instrumento. execução. busca e penhora de bens do cônjuge devedor. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que deferiu a penhora de bens do cônjuge do devedor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de bens do cônjuge devedor que não integra a execução.III. Razões de decidir3. Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor. Presunção de comunicabilidade do patrimônio. Eventuais penhoras devem recair apenas sobre a parte da meação do devedor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade, no entanto, de bloqueio de valores pelo Sisbajud. Medida extremamente gravosa ao terceiro, que nem sequer participou da relação processual constitutiva do título executado. Precedente do STJ.IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento parcialmente provido.Tese de julgamento: 1) É possível a pesquisa e penhora de bens, exceto pelo Sisbajud, do cônjuge do devedor, casado sob o regime de comunhão parcial de bens sob o fundamento de que se comunicam os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento (Código Civil, art. 1.658 e ss), no fato de que a dívida contraída por um dos conviventes, a princípio, presume-se em benefício da família (Código Civil, art. 1.644), o que oportuna a responsabilização patrimonial da meação do devedor._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 790, IV, CC, art. 1.658 e ss e art. 1.644Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 0023286-54.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - DJe 2-8-2021; Agravo de Instrumento 0007512-47.2022.8.16.0000 - 16ª Câmara Cível - Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 06.06.2022); Agravo de Instrumento 0047439-20.2022.8.16.0000 - 13ª Câmara Cível - Rel. Des. José Camacho Santos - J. 10.02.2023; REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe de 14-5-2021;AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - relator Ministro Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - julgado em 4/3/2024 - DJe de 7/3/2024.... ()
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