Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ARRESTO ONLINE EM AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arresto online em Ação Monitória, na qual a Agravante alega a aquisição de mercadorias pelo Agravado sem a devida quitação, totalizando R$61.718,82, e afirma que esgotou todas as tentativas de citação do devedor, incluindo métodos diversos como citação postal e via aplicativo de mensagens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão de arresto online de ativos financeiros do devedor, considerando a ausência de citação e a necessidade de esgotamento das diligências para localização do réu.III. Razões de decidir3. Não foram esgotadas as tentativas de citação do devedor, o que impede a concessão do arresto, considerando as demais peculiaridades do caso.4. A citação por edital deve ser a próxima medida, caso as tentativas de citação sejam infrutíferas.5. O arresto requer a demonstração de risco de dissipação de bens, o que não foi comprovado no caso. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300.6. O CPC, art. 830 se refere à fase de execução, que ainda não foi atingida na ação monitória.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: Em ações monitórias, a concessão de arresto online de bens do devedor depende do esgotamento prévio das diligências para citação, sendo necessária a demonstração de risco à futura execução e a presença dos requisitos legais para a medida cautelar._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 830; CC, art. 50.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0097223-29.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 14.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0043893-20.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, j. 26.03.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0042453-86.2023.8.16.0000, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 13.11.2023; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0072689-89.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, j. 26.04.2022.RECURSO não PROVIDO.... ()
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