Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.8568.4200.1141

1 - TRT2 EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MULTA.

A embargante pretendeu, em verdade, nova análise dos seus argumentos e reforma da decisão pela via inadequada, não ocorrendo ofensa à ampla defesa a aplicação da penalidade por embargos protelatórios.SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020.   A Lei n.14010/20 aplica-se em seara trabalhista, haja vista a natureza subsidiária do direito comum em face das regras celetistas. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. Equivoca-se a reclamada quanto ao conceito de exercício de cargo e gestão do CLT, art. 62, II. Isso porque o próprio artigo registra se tratar de diretores e chefes de departamento, a quem é dado poder de mando e gestão e cuja atividade possui fidúcia diferenciada dos demais empregados, podendo-se confundir, inclusive, com as atribuições do empregador. A exclusão do regime disposto na CLT relativamente à duração do trabalho e o respectivo enquadramento no cargo de confiança de que trata o art. 62, por ser exceção à regra, exige prova robusta e contundente. Desse ônus não se desvencilhou a recorrente. O autor não podia aplicar advertência ou suspensão, admitir ou dispensar funcionários, como também não participava de reuniões com a gerência e respondia ao gerente e subgerente, conforme prova oral produzida.RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. A posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada e a ausência de pagamento de horas extraordinárias constituem falta grave do empregador. Neste sentido, inclusive, o C. TST, no julgamento do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 85 : «O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 483, d. ... ()

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