Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.5782.3218.0395

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.

Sentença de extinção do processo, nos termos do art. 485, V do CPC, com o reconhecimento de coisa julgada oriunda de ação previdenciária em que a autora buscou benefício de pensão por morte. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do CPC, art. 503, está sujeita à coisa julgada, conforme o Enunciado 165 do FPPC. Nos termos do art. 503, §1º, III do CPC, a coisa julgada material incidirá sobre as questões prejudiciais se o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. A competência para o julgamento de demanda que verse sobre o reconhecimento e dissolução da união estável, post mortem é do Juízo de família, consoante a Súmula 370/TJRJ. Conforme o entendimento adotado pelo STJ, ainda que o Juízo da Justiça Federal tenha de enfrentar a questão referente à caracterização ou não de união estável, numa ação em que pleiteia benefício previdenciário, na forma do CR, art. 109, I, não restará usurpada a competência da Justiça Estadual (STJ, CC 126.489/RN). Nesse caminhar, embora o juízo da Justiça Federal detenha competência para julgar pedidos de concessão de benefício previdenciário, ele é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para apreciar o reconhecimento de união estável como pedido principal. Análise incidental sobre a existência ou não da união estável que não possui eficácia de coisa julgada como questão prejudicial em ações de pensão por morte, considerando o disposto no do art. 503, §1º, III do CPC. Anulação da sentença que se impõe, devendo o feito retornar ao juízo de origem para regular prosseguimento. RECURSO PROVIDO.... ()

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