Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA. SENTENÇA PARCIAL PROCEDENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. TESE RECURSAL DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO AO IPVA E VALOR DA MULTA DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À TESE PARA AFASTAR SOLIDARIEDADE NO VALOR DA MULTA ORIUNDA DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ARGUMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO ESPECIFICAMENTE A RESPEITO DO IPVA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUMULA 585 DO STJ. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 14.260/2003. TESE FIRMADA NO TEMA 1118 STJ. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, art. 46.1.
Trata-se de caso em que a Autora realizou a venda do veículo automotor HONDA/Civic, placas DHX-6597, Renavam 0079.703092-1, Chassi 93HES15503Z102931, para o Sr. Gustavo Babino dos Santos, deixando de realizar o procedimento de comunicação de venda.2. A sentença recorrida reconheceu a tradição do veículo na data de 10/07/2018, determinando a obrigação da Autarquia de Trânsito para promover a transferência da titularidade, mas declarou a Autora responsável solidária quanto aos valores de multas de infração e IPVA.3. A insurgência recursal da Autora refere-se a ausência de obrigação solidária quanto ao pagamento das multas de infração de trânsito e IPVA após a tradição do bem móvel.4. Em que pese os argumentos expostos, entendo que a sentença não merece reparos, visto que a pretensão de afastar a responsabilidade solidária quanto aos valores de multa de infração de trânsito não houve fundamentação a respeito, motivo pelo qual não conheço o recurso neste ponto.5. Quanto a pretensão de afastar a solidariedade do IPVA do veículo automotor, cumpre informar que eventual mitigação dos efeitos do CTB, art. 134, somente atingiriam as condutas de caráter personalíssimo, portanto, o IPVA não recolhido durante o período questionado é responsabilidade solidária do vendedor que não se desincumbiu do dever de comunicar a venda da motocicleta, súmula 1118/STJ e art. 6, I, ‘g’, da Lei Estadual 14/260/2003.6. Acórdãos utilizados para balizar o voto: (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001410-69.2021.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 14.07.2023) (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002601-33.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 07.02.2025).7. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.... ()
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