Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIANÇA DE ZERO A TRÊS ANOS - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - TUTELA DE URGÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - TEMA 548 DO STF - LISTA DE ESPERA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE DEMANDA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - APLICAÇÃO IMEDIATA DE NORMA CONSTITUCIONAL - DIREITO FUNDAMENTAL - CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
A educação infantil, compreendendo a oferta de vagas em creche para crianças de zero a três anos, constitui direito fundamental de aplicação imediata, cuja efetivação não pode ser postergada por omissão do ente público ou por limitações orçamentárias não comprovadas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 548 da Repercussão Geral, reconhece a natureza de norma constitucional de eficácia plena da CF/88, art. 208, IV, autorizando o ajuizamento de ações individuais para garantir o acesso à educação infantil. A existência de lista de espera ou de Ação Civil Pública com o mesmo objeto não obsta o deferimento da tutela jurisdicional individual, sendo possível a coexistência das vias coletiva e particular, conforme entendimento reiterado pelo STJ. Presentes a probabilidade do direito e o risco de dano à formação da criança e à dignidade da família, impõe-se o deferimento da tutela de urgência postulada.... ()
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