Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.9014.6119.2330

1 - TRT2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

No direito do trabalho, como regra, basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica (teoria menor), a fim de que se direcione a execução aos respectivos sócios e se atenda aos requisitos do CPC, art. 134, § 4º. Assim, mostra-se prescindível o preenchimento dos requisitos dispostos no CCB, art. 50: abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Em verdade, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, com o rompimento do manto protetor que sobre ela repousa. Dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exige o preenchimento dos requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária. Decisão mantida. ... ()

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