Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6831.1023.3202

1 - TRT2 FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CPC/2015, art. 844.

SÚMULA 375/STJ.Exige-se o registro da penhora para que o adquirente possa tomar conhecimento sobre a situação do bem que pretende comprar, uma vez que o registro dá publicidade ao fato (art. 844, CPC). Aquele que adquire bem não regularmente penhorado não fica sujeito à fraude in re ipsa. Hodiernamente, a lei exige o registro da penhora na matrícula do imóvel. A exigência visa à proteção do terceiro de boa-fé e altera a tradicional concepção da fraude de execução, razão pela qual, somente a alienação posterior ao registro é que caracteriza a figura em exame. Não se pode argumentar que a execução em si seja uma demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência e, por isso, a hipótese estaria enquadrada no CPC, art. 792, IV. Nesse sentido a Súmula 375, do C. STJ e a jurisprudência da SDI-II do C. TST.ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALIENADO EM FRAUDE À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA NORMA PROTETIVA. A caracterização de fraude à execução afasta a regra da impenhorabilidade do bem de família, eis que a norma protetiva deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva.... ()

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