Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()
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