Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM AUTORIZAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE VALORES FIXADOS POR REGULAMENTO. REQUERIDOS REVÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1
Ação de cumprimento de preceito legal cumulada com pedido de liminar e perdas e danos, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, diante do uso não autorizado de obras musicais em eventos promovidos pela empresa requerida e seus representantes.1.2 Concedida tutela de urgência determinando a abstenção da execução de obras musicais sem autorização prévia, sob pena de multa.1.3 Citados os requeridos, todos permaneceram inertes, razão pela qual decretou-se a revelia e foi proferida sentença de procedência, impondo a obrigação de não fazer, bem como o pagamento de R$ 94.150,17, relativos às parcelas vencidas entre abril e setembro de 2024.1.4 Embargos de declaração opostos pela requerente para incluir as parcelas vincendas não pagas, os quais foram acolhidos, porém sob a observação de que os valores seriam apurados em liquidação de sentença.1.5 Interposição de apelação, sustentando a desnecessidade de liquidação de sentença para apuração de parcelas vincendas, em razão da prévia fixação dos valores nos regulamentos do ECAD.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em verificar se é necessária a instauração da fase de liquidação de sentença para a apuração dos valores das parcelas vincendas de direitos autorais, tendo em vista a prévia estipulação dos montantes devidos segundo regulamento próprio do ECAD.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Conforme o CPC, art. 509, § 2º, quando a apuração do valor devido depender apenas de cálculo aritmético, prescinde-se da liquidação de sentença.3.2 Na espécie, os valores das mensalidades estão definidos em regulamento do ECAD previamente juntado aos autos, razão pela qual se mostra desnecessária a fase de liquidação.3.3 A jurisprudência do TJPR é uniforme ao dispensar a liquidação quando os cálculos decorrem de regras preestabelecidas pelo ECAD, notadamente quando impugnados e devidamente comprovados.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de apelação conhecido e provido, para afastar a necessidade de liquidação de sentença quanto às parcelas vincendas.Tese de julgamento: «É desnecessária a instauração da fase de liquidação de sentença quando o valor das parcelas vincendas de direitos autorais pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético, com base em regulamento previamente fixado e não impugnado.Dispositivos relevantes citadosCPC: art. 509, § 2ºLei 9.610/1998: art. 20CPC: art. 85, § 11.... ()
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